Decretos
Decreto nº 46.138, de 4 de junho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959
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