Decretos
Decreto nº 46.106, de 21 de maio de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de janeiro, 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.5.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.