Decretos
Decreto nº 46.004, de 16 de maio de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Embaixada do Brasil na Tailândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta
Art. 1.
Fica criada uma Embaixada do Brasil na Tailândia, com sede na capital daquele país.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1959
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