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Decreto nº 459, de 27 de fevereiro de 1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a função de confiança Secretário-Adjunto das Secretarias da Presidência da República transferida para o nível DAS-6.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992;171º da Independência e 104 da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.

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