Decretos
Decreto nº 457, de 26 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1992.