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Decreto nº 451, de 31 de maio de 1890

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Equipara o vencimento dos ajudantes do inspector geral de saude dos portos ao dos ajudantes do inspector geral de hygiene.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Fica equiparado o vencimento dos ajudantes do inspector geral de saude dos portos ao que ora percebem os ajudantes do inspector geral de hygiene, na razão de 4:800$ annuaes, sendo 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890

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