Decretos
Decreto nº 45.965, de 5 de maio de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de caráter ou de interêsse militar as funções de direção ou orientação técnica exercidas por oficiais das Fôrça Armadas na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1959
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