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Decreto nº 45.962, de 4 de maio de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1959

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