Decretos
Decreto nº 45.807, de 15 de abril de 1959
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a exoneração, a pedido, prevista no art. 75, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de janeiro, em 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Floriano de Lima Brayner
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1959
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.