Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 45.773, de 10 de abril de 1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo