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Decretos

Decreto nº 45.650, de 25 de março de 1959

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1959

REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1.
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) tem por finalidade selecionar o pessoal militar para uma adequada orientação profissional, mediante método científico de classificação psicológica individual.
Art. 2.
Para a consecução da sua finalidade, cabe especificamente ao SSPM:
Iclassificar o pessoal da MB, segundo as aptidões e atributos psicológicos, psicomotores e de personalidade, visando ao seu melhor aproveitamento nos diferentes trabalhos e funções que lhe possam ser atribuídos;
IIestudar a mais eficiente utilização do potencial humano da MB, sob o aspecto psicotécnico, encaminhando á DPM, os resultados e conclusões de tais estudos;
IIIestudar os problemas concernentes à psicologia em geral, psicologia social, psicologia industrial ou do trabalho, psicologia da personalidade e das aptidões, e psicologia militar, naquilo que ofereça interêsse para a MB;
IVassessorar, quanto aos assuntos mencionados em II e III, as autoridades navais que o solicitarem.
Parágrafo únicoO SSPM realizará seus trabalhos de acôrdo com os programas estabelecidos pela Diretoria do Pessoal da Marinha.
Art. 3.
O SSPM está subordinado:
Iao Comando do 1º Distrito Naval, quanto ao Comando Militar e Contrôle de Coordenação;
IIÀ Diretoria do Pessoal da Marinha, quanto ao Contrôle de Administração.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 4.
O SSPM sob a direção de um Chefe (SSPM-OI) auxiliado pelo Conselho Técnico (SSPM-02), compreende duas Divisões, a saber:
IDivisão Técnica (SSPM-10);
IIDivisão de Administração (SSPM-20); Art. 5º O Conselho Técnico e as Divisões terão sua constituição prevista no Regimento Interno.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 6.
O SSPM dispõe do seguintes pessoal:
IChefe do SSPM - Capitão-de-Fragata, do Corpo da Armada;
IIEncarregado da Divisão Técnica - Técnico em psicologia
IIIEncarregado da Divisão de Administração - Capitão-Tenente, do Corpo da Armada;
IVTantas praças do CPSA e CPSCFN, quantas forem necessárias ao serviço, de acôrdo com o previsto no Regimento Interno.
VTantos servidores civis, das diferentes Tabelas do Ministério da Marinha ou contratados, quantos forem necessários aos serviços, de conformidade com o previsto no Regimento Interno.
Art. 7.
A designação do Chefe do SSPM será feita por decreto do Presidente da República, os demais oficiais e o pessoal subalterno do SSPM serão designados pelo Diretor Geral do Pessoal da Marinha.
Art. 8.
O SSPM deve apresentar anualmente, junto com a proposta orçamentária, a correspondente às alterações de lotação de pessoal civil, para atendimento dos programas que forem estabelecidos para as suas atividades.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 9.
Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 10.
No prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação do presente regulamento, em boletim do Ministério da Marinha, o Diretor Geral do Pessoal da Marinha, submeterá à aprovação do Ministro da Marinha o projeto de Regulamento Interno para o SSPM, elaborado de acôrdo com as normas em vigor.
Art. 11.
Chefe do SSPM fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento, até a aprovação do Regimento Interno.

JORGE DO PAÇO MATTOSO MAIA

Almirante-de-Esquadra Ministro da Marinha

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