Decretos
Decreto nº 45.650, de 25 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1959
REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
JORGE DO PAÇO MATTOSO MAIA
Almirante-de-Esquadra Ministro da Marinha