Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 45.600, de 23 de março de 1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Curvelana Agro-Industrial, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis ou religiosos a Companhia Curvelana Agro-Industrial, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais, respeitadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1959

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo