Decretos
Decreto nº 45.600, de 23 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Curvelana Agro-Industrial, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1959