Decretos
Decreto nº 45.598, de 23 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.