Decretos
Decreto nº 45.597, de 23 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1959.
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.