Decretos
Decreto nº 45.596, de 23 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que requereu a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Rio de janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.