Decretos
Decreto nº 45.566, de 13 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Oficializa medalha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural Cândido Mariano da Silva Rondon, instituída pela Sociedade Geográfica Brasileira.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1959
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