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Decreto nº 45.566, de 13 de março de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Oficializa medalha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural “Cândido Mariano da Silva Rondon”, instituída pela Sociedade Geográfica Brasileira.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1959

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