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Decreto nº 45.528, de 3 de março de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu, a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DeCRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Associação Brasileira de Assistência Brasileira aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1959

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