Decretos
Decreto nº 45.527, de 3 de março de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o seu art. 2º.
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.