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Decreto nº 45.527, de 3 de março de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o seu art. 2º.

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo" com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1959

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