Decretos
Decreto nº 45.478, de 26 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
- Campo de azul ultramar, orla amarela com 1/9 de altura de tralha;
- Pala de vermelho com 3/9 de altura de tralha, dividindo o campo do Estandarte;
- Brocante, sôbre a pala, constando de Brazão de Armas de Estácio de Sá (sendo português enxequetado de prata e de azul dos Sá), tendo por timbre o distintivo da Artilharia de Costa em ouro;
- Acima do escudo, em arco e atingido inclusive o campo, a palavra FORTALEZA e sob o mesmo também em arco assimétrico a palavra DE e logo abaixo SÃO JOÃO, em caracteres de ouro;
- À dextra o nº 1565 e a sinistra 1618, em caracteres de ouro;
- Franja de ouro em tôda volta;
- Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro; 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE COSTA;
- Dimensões: 0,81 x 1,10.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1959
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