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Decreto nº 45.450, de 23 de fevereiro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada, na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais da Artífice e Artífice Auxiliar.
Parágrafo únicoA retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a parti de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.2.1959 e retificado em 27.2.1959

FÁBRICA DE JUIZ DE FORA

Tabela numérica de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
Número de FunçõesDenominação de função de diaristasDiáriaVagosTabelaNúmero de
Funções
Séries FuncionaisRef.Exced.Vagos

Artífice

6Artífice...........76,00--1822-8
4Artífice...........72,40--
16Artífice...........68,80--2821-9
3Artífice...........66,00--
45Artífice...........63,201-432015-
14Artífice...........60,40--
73Artífice...........57,60--651946-
39Artífice...........55,001-
59Artífice...........52,401-10518-47
25932596164

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 259.

Artífice-Auxiliar

13Artífice-Auxiliar.50,20--10183-
32Artífice-Auxiliar.48,001-37176-
12Artífice-Auxiliar.46,00
16Artífice-Auxiliar.44,00--3916-13
10Artífice-Auxiliar.42,00--------
83186913

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 86.

Decreto nº 45.450, de 23 de Fevereiro de 1959

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra.

R E T I F I C A Ç Ã O

Onde se lê:

Decreto nº 45.450 - de 23 de janeiro de 1959,

Leia-se:

Decreto nº 45.450 - de 23 de fevereiro de 1959.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1959

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