Decretos
Decreto nº 45.350, de 28 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no municipio de Aparecida do Tabuado, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1959