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Decreto nº 45.350, de 28 de janeiro de 1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no municipio de Aparecida do Tabuado, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Estado de Mato Grosso fêz à União Federal do terreno com a área de 880,00m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), situado na Avenida Presidente Vargas, esquina da rua Marcolino Teixeira, na Cidade e Comarca de Aparecida do Tabuado, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 248.806, de 1957.
Art. 2.
Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1959

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