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Decreto nº 45.342, de 27 de janeiro de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1959 e retificado no DOU de 10.3.1959.

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