Decretos
Decreto nº 45.342, de 27 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
decreta:
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1959 e retificado no DOU de 10.3.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.