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Decreto nº 45.275, de 23 de janeiro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede da Escola Preparatória de São Paulo para Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
É transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo, ora na Capital do Estado, para a cidade de Campinas (SP), devendo ocupar o imóvel ali construído para tal mister.
Art. 2.
O Ministro do Estado dos Negócios da Guerra deverá tomar as providências necessárias.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1959

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