Decretos
Decreto nº 45.271, de 23 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o Art. 2º,
Decreta:
Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.