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Decreto nº 45.271, de 23 de janeiro de 1959

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o Art. 2º,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959

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