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Decreto nº 45.219, de 15 de janeiro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Núcleo Colonial de Gurgueia na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º, do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e, de acôrdo com o Decreto nº 39.284, de 1º de junho de 1956,

Decreta:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Colonial de Gurguéia, na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Parágrafo únicoA área do Núcleo é constituída de 24.278 hectares, 32 ares e 95 centiares, das propriedades conhecidas como Lagoa Cercada, Feliciana, Periperi e Barra dos Porcos, tôdas adquiridas por escrituras públicas de desapropriação amigável lavradas nos 1ºs. Ofícios de Notas das cidades de Jeromenha e Floriano, no Piauí e, transcritas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeromenha.
Art. 2.
Fica criado, na parte permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que dispõe o presente Decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1959

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