Decretos
Decreto nº 45.212, de 10 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.180 do Código Civil,
decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959