Decretos
Decreto nº 45.210, de 10 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Funde, sem aumento de despesa, séries funcionais de Artífice da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959