Decretos
Decreto nº 45.209, de 10 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o parágrafo único de seu art. 75 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve:
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 159º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959