Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 45.209, de 10 de janeiro de 1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o parágrafo único de seu art. 75 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Resolve:

Art. 1.
Fica aberto, pelo ministério da Educação e Cultura, o crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para a urgente restauração do prédio e a breve reposição do equipamento do Instituto de Química da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul, destruídos por incêndio, a 11 de julho do corrente ano.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 159º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo