Decretos
Decreto nº 45.204, de 7 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 44.829, de 7 de novembro de 1958, que transferiu função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 7 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959