Decretos
Decreto nº 45.203, de 7 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 17 da lei número 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Major-Brigadeiro-do-Ar (1/7 do efetivo) - 1.
Brigadeiro-do-Ar (1/7 do efetivo) - 2.
Coronel Aviador (1/10 do efetivo) - 6.
Tenente-Coronel Aviador (1/20 do efetivo) - 6.
Major Aviador (1/30 do efetivo) - 6.
Coronel Intendente (1/10 do efetivo ) - 1.
Tenente-Coronel Intendente (1/20 do efetivo) - 1.
Major Intendente (1/30 do efetivo) - 1.
Coronel Médico (1/10 do efetivo) - 1.
Tenente-Coronel (1/20 do efetivo) - 1.
Major Médico (1/30 do efetivo ) - 2.
Major Farmacêutico - 1.
Major Especialista em Avião (1/30 do efetivo) - 1.
Major Especialista em Comunicações - 1.
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959