Decretos
Decreto nº 45.201, de 7 de janeiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959