Decretos
Decreto nº 45.100, de 22 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUsCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1958