Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 45.100, de 22 de dezembro de 1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Santarém, no Estado do Pará fêz à União Federal, do terreno com a área de 680,00m2 (seiscentos e oitenta metros quadrados) situado na Praça da Bandeira, esquina da Praça Rodrigues dos Santos, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 108.197, de 1946
Art. 2.
Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1958

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo