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Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto do art. 5º número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Bandeirantes S. A., nos têrmos do
§ 1ºA referida estação de rádiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do
§ 2ºO contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959

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