Decretos
Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto do art. 5º número XII, da mesma Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.