Decretos
Decreto nº 45.043, de 11 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1958