Decretos
Decreto nº 45.030, de 4 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. Ficam criados o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições, com sede em Paracambi, Estado do Rio.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1958