Decretos
Decreto nº 45.000, de 4 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto n° 36.512, de 1 de dezembro de 1954, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º A Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos (C.M.M.B.E.U.), nomeada pelo Presidente da República, terá a seguinte constituição:
"Art. 2º A Delegação Brasileira da Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, nomeada pelo Presidente da República, - terá a seguinte constituição:
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.12.1958 e retificado em 6.12.1958
Decreto nº 45.000, de 4 de Dezembro de 1958
Modifica o Decreto n. 36.512, de 1 de dezembro de 1954, que fixa a composição da Delegação Brasileira da
Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.
(Publicado no Diário OficialSeção I -de 4 de dezembro de 1958)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Leia-se: O art. 1º e as alíneas b e d do art. 2º do Decreto n. 36.512, de 1 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1958