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Decreto nº 441, de 31 de maio de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva a postura da Intendencia Municipal sobre jogos e brinquedos que passam embaraçar o funccionamento das linhas telephonicas.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Fica approvada a postura da lntendencia Municipal de 29 de abril ultimo, sobre jogos e brinquedos que possam embaraçar o funccionamento regular das linhas telephonicas.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Postura a da Intendencia Municipal a que se refere o decreto supra

Art. 1.
Ficam prohibidos os jogos e brinquedos que possam embaraçar o funccionamento regular das linhas telephonicas.
Art. 2.
Os infractores incorrerão na pena de apprehensão e inutilisação dos objectos e na multa de 4$, e na reincidencia no dobro da multa.
Art. 3.
Todo aquelle que damnificar os postes telephonicos incorrerá na multa de 30$, além da obrigação de indemnizar o valor do poste e o de sua collocação; e no caso de reincidencia soffrerá o dobro da multa, além do valor devido da indemnização.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Conselho de Intendencia Municipal, 29 de abril de 1890.- Ubaldino do Amaral Fontoura.- Gil Diniz Goulart.- Manoel E. Gomes de Carvalho. - Nominato José de Souza Lima. - H. J. de Paiva Coutinho. - José Antonio de Magalhães Castro Sobrinho, secretario.

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