Decretos
Decreto nº 44.902, de 27 de novembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 3º O Encarregado do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.