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Decreto nº 44.901, de 27 de novembro de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955:

“Art. 4º O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa”.

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge Lette

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958

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