Decretos
Decreto nº 44.861, de 21 de novembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Itaí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itaí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1959
O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 16.9.1959 pág. 19881
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.