Decretos
Decreto nº 44.850, de 11 de novembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas pelos militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paco Mattoso Maia
Henrique Lott
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958
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