Decretos
Decreto nº 44.777, de 6 de novembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.