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Decreto nº 44.777, de 6 de novembro de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1958

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