Decretos
Decreto nº 44.771, de 4 de novembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Mendes Vianna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1958