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Decreto nº 44.769, de 31 de outubro de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e de acôrdo com as disposições do Decreto número 39.285, de 1 de junho de 1956,

decreta:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Parágrafo únicoA área do Núcleo é constituída de 1.392 hectares e 6.741 metros quadrados de terras adquiridas conforme escritura pública de desapropriação lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Nota de Fortaleza e devidamente transcrita no Registro de Imóveis do Município.
Art. 2.
Fica criado na parte permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que se dispõe no presente decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1958

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