Decretos
Decreto nº 44.737, de 23 de outubro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 1º, do art. 11 do Decreto 4.657, de 4 de setembro de 1942,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubstschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1959