Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 44.737, de 23 de outubro de 1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à American Internacional Association for Economic and Social Development autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 1º, do art. 11 do Decreto 4.657, de 4 de setembro de 1942,

Decreta:

Art. 1.
É concedida à American Internacional Association for Economic and Social Development, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, que obteve licença para funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.228, de 4 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com a denominação que usa e os estatutos originais, anteriormente aprovados, em virtude de haver incorporado à sua organização o “Ibec Research Institute” sediado na mesma cidade, conforme resolução constante do respectivo Certificado de Consolidação, arquivado no Departamento de Estado de Nova Iorque, em 26 de agôsto de 1957.
Art. 2.
Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe casada a autorização constante do artigo anterior, se infrigir êste dispositivo.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubstschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1959

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo