Decretos
Decreto nº 44.735, de 23 de outubro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São, Paulo Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisas Hospitalares, sediado na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo art. 2º,
Decreta:
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959