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Decreto nº 44.735, de 23 de outubro de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São, Paulo Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisas Hospitalares, sediado na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo art. 2º,

Decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959

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