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Decreto nº 44.662, de 18 de outubro de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo no que requereu a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a jundiaí", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei.

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1958

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