Decretos
Decreto nº 44.660, de 18 de outubro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Fundação Moinho Santista", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.