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Decreto nº 44.598, de 27 de setembro de 1958

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1958

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