Decretos
Decreto nº 44.597, de 27 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
decreta:
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.